SEM INSIGNIFICÂNCIA
Supremo nega habeas corpus a acusada de roubar goma de mascar
Da Redação - 20/05/2009
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Tão alardeado nos últimos tempos, o princípio da insignificância não serviu para beneficiar uma mulher condenada a dois anos de prisão pelo furto de caixas de goma de mascar no valor de R$ 98,90.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar para suspender a condenação da ré, que cometeu o furto na cidade de Sete Lagoas, interior de Minas Gerais.
Segundo informações do Supremo, Marco Aurélio reconheceu que o impacto do crime foi pequeno, devido ao baixo valor, mas ressaltou que não se tratou de um “furto famélico”, ou seja, quando o objetivo da ação é saciar a fome.
Outro fator que influenciou a decisão foi o fato de a acusada responder na Justiça por crimes semelhantes, inclusive já tendo sido condenada outras vezes. Por ter voltado a cometer o crime, não caberia suspender a eficácia da decisão que a condenou, ao menos de forma cautelar, segundo o relator.
O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) havia concordado com um dos argumentos da defesa e reduziu a pena para um ano e três meses. No entanto, rejeitou a tese da insignificância do crime e consequentemente o pedido para anular a condenação. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também decidiu no mesmo sentido.
( DO SITE "ÚLTIMA INSTÂNCIA")....NÃO É BRINCADEIRA...
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