O DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET??
13/05/14
Estão querendo abrir a porta; e logo na União Europeia; para a censura na rede??
Imagino o número de pilantras em todos os governos mundo
afora pedindo para tirarem as denúncias contra eles, publicadas na rede?!
Aliás, hoje, o “El PSOE pide que se limite la libertad de
expresión en las redes sociales” http://www.ecorepublicano.es/2014/05/el-psoe-pide-que-se-limite-la-libertad.html Vale lembrar que o Partido Socialista
Operário Espanhol, hoje, é tido como um partido pró neoliberalismo.
A Internet tem de ser um oceano internacional, onde (nenhuma
lei) tem direito de impor qualquer tipo de censura. A maior revolução nos meios
de comunicação no mundo (!!), com
permissão de acesso a qualquer celular na mão de qualquer cidadão no planeta, não
pode ser mutilada em favor de pilantras, corruptos, crápulas, canalhas, etc, quando
denunciados na rede, seja qual for o nível social.
Que o oceano da livre expressão de todo ser humano no
planeta, a Internet, seja livre e fique documentado para as gerações futuras.
O tribunal da UE endossa o
‘direito ao esquecimento’ na Internet
A decisão obriga os
sites de busca a tirar das suas listas de resultados informações relativas a
terceiros que solicitem a eliminação
Na Espanha há 200
casos à espera desse veredito
A justiça europeia defende o “direito ao esquecimento”. O Tribunal de
Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta terça-feira que “em determinadas
condições” os sites de busca na Internet são obrigados a eliminar de sua lista
de resultados (obtidos depois de uma busca com o nome de uma pessoa) os links
para páginas da Web publicadas por terceiros que contenham informações
relativas a essa pessoa. O alto tribunal especifica que o interessado deve
apresentar seu pedido “diretamente” ao administrador do site de busca (Google,
Yahoo, Bing ou qualquer outro), que deve examinar se tem fundamento. Caso o
buscador não concorde em retirar a informação, a pessoa afetada pode procurar a
autoridade de controle ou os tribunais para que eles façam as comprovações
necessárias e, se for o caso, ordenem ao motor de buscas que retire a
informação. Em outras palavras, o TJUE abriu as portas para um exame, caso por
caso, de cada uma das queixas apresentadas a qualquer buscador. O Tribunal de
Luxemburgo se pronunciou assim em relação ao chamado “direito ao esquecimento”
no processo litigioso em que se enfrentam a Agência Espanhola de Proteção de
Dados (AEPD) e o Google.
O veredito do Tribunal de Luxemburgo incide sobre centenas de casos em
que se reivindicou o direito ao esquecimento e que estão parados na Audiência
Nacional, à espera da resolução anunciada nesta terça-feira.
Depois de tomar conhecimento da sentença, o Google afirmou que a decisão
do Tribunal de Luxemburgo é “decepcionante” para os motores de busca e os
editores online em geral. “Estamos muito surpresos pelo fato de o veredito
diferir tão drasticamente das conclusões do advogado geral e das advertências e
consequências que ele já identificou. Vamos dedicar tempo, a partir deste
momento, para analisar as implicações desta decisão”, garantiu um porta-voz da
empresa.
Na realidade, o TJUE resolve as questões legais colocadas pela Audiência
Nacional num processo aberto há nove anos. O processo começou quando o advogado
Mario Costeja recorreu à AEPD para que o Google tirasse uma informação
publicada no jornal La Vanguardia com links para um leilão de imóveis
relacionado a um embargo por dívidas com a Seguridade Social. Apesar de essas
dívidas já terem sido pagas, Costeja continuava a aparecer no buscador. A
Agência de Proteção de Dados instou a empresa gigante da Califórnia a eliminar
de seus resultados de buscas os links que faziam referência a dados pessoais. O
Google recorreu da decisão diante da Audiência Nacional, e assim começou uma
longa batalha no tribunal da União Europeia. “Era uma decisão injusta que punha
em questão a neutralidade e transparência das buscas”, explicaram fontes da
multinacional.
Quando se teclava o nome de Mario Costeja no Google, o buscador remetia
em primeiro lugar a uma página do La Vanguardia de 1998 em que
havia um anúncio de um leilão de imóveis devido a embargos. Além de estar
resolvido havia anos, o caso tinha deixado de ter relevância pública. Mesmo
assim, a AEPD deu razão ao La Vanguardia, porque a publicação das
informações tinha uma justificação legal, mas sua posição diante da Google
Spain foi diferente: exigiu que retirasse os dados.
Para a AEPD, o pronunciamento do alto tribunal, que tem a última palavra
no que diz respeito à interpretação do direito na União Europeia, “esclarece
definitivamente o regime de responsabilidades dos buscadores na Internet no que
diz respeito à proteção dos dados pessoais e põe fim a uma situação de
desproteção dos afetados gerada pela negativa da companhia Google em
submeter-se à norma espanhola e europeia reguladora da matéria.”
Contra o veredito anunciado hoje, em julho do ano passado o advogado
geral da UE, Niilo Jääskinen, deu razão ao motor de buscas, ao entender que ele
não pode ser considerado “responsável pelo tratamento” dos dados contidos nas
páginas Web que processa. A disponibilização de uma ferramenta de localização
de informações não implica controle algum sobre o conteúdo incluído em páginas
Web de terceiros, assinalou o advogado geral. Já o TJUE, pelo contrário,
considera em sua sentença que o buscador é “responsável” pelas informações que
figuram em sua lista de resultados de uma busca, destacando que sua atividade
pode afetar “significativamente” os direitos fundamentais de respeito à vida
privada e de proteção dos dados pessoais. A justiça europeia tampouco traça
qualquer distinção pelo fato de a empresa matriz do buscador estar radicada em
um país fora da União Europeia, já que a publicidade que o alimenta figura nos
resultados das buscas feitas por internautas europeus.
Depois do julgamento realizado na Audiência Nacional, o tribunal
espanhol colocou uma questão prejudicial ao Tribunal da UE para averiguar o
âmbito de aplicação da normativa europeia e nacional em matéria de proteção de
dados e para saber se a atividade do Google se encaixa no conceito de
tratamento de dados contido na diretiva. Também questionou se os direitos de
supressão e bloqueio de dados incluem a possibilidade de o interessado
dirigir-se aos buscadores para impedir a indexação da informação referente à
sua pessoa e a competência das agências nacionais de proteção de dados, como
recorda o advogado de Costeja, Joaquín Muñoz.
O advogado geral da UE considerou que os provedores de serviços de motor
de buscas na Internet não são responsáveis, com base na norma sobre Proteção de
Dados, pelos dados pessoais incluídos nas páginas Web que tratam, mas, em sua
opinião, a norma nacional de proteção de dados se aplica a eles quando, com a
finalidade de promover e vender espaços publicitários em seu motor de busca,
abrem um escritório num Estado membro da UE que orienta sua atividade para os
habitantes desse Estado, mesmo que o tratamento técnico dos dados seja
realizado em outro país.
O fato de o Google Spain comercializar na Espanha a publicidade que
aparece nas páginas dos internautas fazia supor que a companhia deveria se
submeter às leis espanholas. Mas a empresa sempre declarou que aquela era uma
informação lícita.
Pere Simón, professor de Direito Constitucional da Universidade de
Girona e especialista em questões relacionadas ao direito de esquecimento na
Internet, qualificou a sentença de “surpreendente”, por ter diferido
substancialmente do parecer do advogado geral da UE. “O impacto é muito
importante: há muitos casos pendentes desta decisão, e a tendência é que o
número de reclamações suba muito”, ele destaca. “Hoje temos 200 casos sem
resolver, mas dentro de alguns anos esse número vai aumentar exponencialmente.”
Contra a decisão do tribunal europeu, Simón considera que a responsabilidade
“não cabe unicamente ao motor de busca”, mas que deve ser dividida com o autor
da informação original. “Especialmente no caso das publicações em boletins
oficiais”, ele destaca. “A entidade que publica a informação dispõe de
ferramentas suficientes para ocultar a informação nos buscadores.”
Verónica Alarcón, diretora jurídica da firma de advocacia ePrivacidad,
que tem vários casos na Audiência Nacional relacionados ao direito ao
esquecimento, afirma que a sentença do TJUE foi uma decepção grande para o
Google, “que viu todas suas pretensões rejeitadas”, ao reconhecer que os
cidadãos “têm o direito de dirigir-se ao Google para pedir a retirada de seus
dados pessoais dos resultados de busca com base na norma de proteção de dados,
sempre que existam motivos relativos à situação pessoal concreta do afetado”.
Acrescenta que a sentença é um reconhecimento do esforço para proteger a
intimidade e privacidade das pessoas que pleitearam a retirada. Alarcón destaca
que a legislação da UE e nacional sobre a proteção de dados se aplica ao
Google, já que este tem como seu representante na Espanha a Google Spain S.L,
escritório ou filial que tem como atividade principal a venda de espaços
publicitários dirigidos a cidadãos espanhóis. “Até agora, em seus recursos
junto à Audiência Nacional, o Google mantinha a separação completa entre Google
Inc e Google Spain S.L.”, ela lembra.
A sentença do tribunal de Luxemburgo se alinha com
a corrente mais avançada do Parlamento Europeu em matéria de proteção de dados.
O projeto de norma aprovado recentemente pelo Parlamento Europeu – que ainda
falta receber a aprovação definitiva dos governos nacionais – reconhece pela
primeira vez o direito ao esquecimento, mas o suaviza em relação à proposta
inicial do Executivo europeu. Nesse contexto, é previsível que a sentença
influencie a próxima regulamentação da proteção de dados, um dos grandes
tópicos pendentes para o Legislativo, que o colocará em andamento após as
eleições europeias do próximo dia 25.
Nenhum comentário:
Postar um comentário